segunda-feira, 28 de maio de 2012

O Que São Direitos Humanos?

    Os Direitos Humanos são direitos fundamentais universais garantidos e incorporados à ordem internacional que visam proteger a pessoa humana, concentram a dignidade, liberdade e a igualdade humana e são à base da sociedade. É também um conjunto de princípios morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito e estabelecem obrigações jurídicas concretas aos Estados. A obrigação primária de assegurar os direitos humanos é responsabilidade interna dos Estados.
    Ele divide-se em quatro gerações, a primeira, direitos individuais, são o direito de liberdade, a garantia da livre iniciativa econômica, livre manifestação da vontade, livre câmbio, liberdade de pensamento e expressão, liberdade de ir e vir, liberdade política, mão-de-obra livre, entre outras. A segunda, os direitos metaindividuais (coletivos ou difusos) são os Direitos Sociais, os direitos relativos à saúde, educação, previdência e assistência social, lazer, trabalho, segurança e transporte. A terceira, os direitos dos povos ou direitos da solidariedade, é fruto das lutas sociais e das transformações sócio-político-econômicas. E uma quarta geração são os direitos ligados à comunicação, à democratização da informação.
    Com a Segunda Guerra Mundial houve um estímulo à criação de mecanismos eficazes para a proteção desses direitos originando assim a Declaração Universal de Direitos Humanos, a Anistia Internacional, a Comissão Internacional dos Juristas, o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, este último com a finalidade de divulgação de ideias e a educação em Direitos Humanos.
    Através de tratados de direitos humanos são incorporadas obrigações de caráter objetivo, voltados à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados, com base em um interesse público geral superior. Combater a fome, o trabalho escravo e infantil entre outros são alguns dos compromissos assumidos através desses tratados.
    A Convenção de Direito Humanitário de 1864 e a Convenção da Liga das Nações de 1920, a Organização Internacional do Trabalho foram grandes marcos na internacionalização dos direitos humanos.
    A internacionalização desses direitos versa sobre a essência da relação política, poder e pessoa, isto é, quanto mais direitos do homem menos Poder e vice-versa.
    O Direito Internacional dos Direitos Humanos é formado pelas declarações, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Declaração Americana dos Direitos Humanos, são instrumentos que congregam regras de Direito Internacional e princípios gerais do direito. Os pactos, convenções e protocolos adicionais constituem tratados que vinculam os Estados signatários, sendo incorporados no Direito Constitucional e infraconstitucional dos diversos países. 
    Os ideais de universalidade dos direitos humanos defendidos pela ONU e manifestados na DUDH são o dos fatores responsáveis pela globalização.
    Para Paulo Bonavides - "a nova universalidade dos direitos fundamentais os coloca assim, desde o princípio, num grau mais alto de juridicidade, concretude, positividade e eficácia. É a universalidade que não exclui os direitos da liberdade, mas primeiro os fortalece com as expectativas e os pressupostos de melhor concretizá-los mediante a efetiva adoção dos direitos da igualdade e da fraternidade".
    A mesma ordem econômica mundial que favorece os países desenvolvidos é responsável pelo extermínio de adultos e crianças diariamente em todo o chamado terceiro mundo, por fome e pela violência gerada pela injustiça social, que gera o atraso cultural, o trabalho escravo, a prostituição infantil, a exclusão social e econômica e avilta a condição humana de muitos em benefício exclusivo de uns poucos detentores do poder local.
    Assim, a formação de consciência e a divulgação da ideia tornam-se os únicos meios eficazes de se realizarem os direitos humanos.

                     http://www.youtube.com/watch?v=vL4wKEKTg-I 
                     http://www.youtube.com/watch?v=CQswJT7qOKI&NR=1


Escrito por:
Romário Silva*
Frank Albuquerque*
Izabel Albuquerque*
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*Graduandos em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe.


Construção dos Direitos Humanos – Linha do Tempo

    As discussões sobre Direitos Humanos iniciaram há muito tempo e se prolonga até os dias atuais. Confira abaixo uma linha do tempo com os principais aspectos mundiais relacionados ao tema.
  
XVIII – São formulados os princípios e reivindicações que constituem as “raízes” do conceito.
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;

   Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.
1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;
     
     Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:
1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;
1918 – São incluídos na Constituição Russa;
1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;
1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.
1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.
1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.
1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma “pratica única”, politicamente correta, nivelando as diferenças e as divergências.
1966 - Os direitos desse segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, firmado pela ONU;
1966 - É aprovado o pacto de Direitos Civis e Políticos;

     A etapa de formulação dos Direito dos Povos, que constituem a Terceira Geração de Direitos Humanos.
1976 - Na Conferência de Argel, um grupo de países do mundo subdesenvolvido proclamou a Declaração dos Direitos dos Povos. Nela propõem a busca de uma
“nova ordem política e econômica internacional”, em um contexto em que se possa dar o respeito efetivo dos Direitos Humanos”.
1979 - O papa João Paulo II, na sua Encíclica Redemptor Hominis, reconhece o papel das Nações Unidas na defesa dos “objetivos e invioláveis direitos do homem”.
1984 - As conclusões do “simpósio de especialistas sobre o tema dos direitos de solidariedade e direitos dos povos”, convocado pela UNESCO, em San Marino; se agregam a Declaração dos Direitos dos Povos;
1993 - A Declaração para uma Ética Mundial, promovida pelo Parlamento das Religiões Mundiais em Chicago, que inspira-se no trabalho de alguns teólogos ecumênicos, como Hans Küng, os quais proclamam a centralidade dos direitos humanos individuais e sociais;

    Os direitos da quarta geração são os direitos ligados à comunicação, à democratização da informação e atualmente vem tendo grande ênfase nos discussões nacionais e mundiais.


Bibliografia: http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/pbunesco/i_01_anotacoes.html
                    http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/mundo/sorondo/sorondo5.htm

Escrito por:
Romário Silva*
Frank Albuquerque*
Izabel Albuquerque*
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*Graduandos em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe.